LIVRO DE RECLAMAÇÕES
Você tem alguma reclamação ou queixa?
Lei nº 29.571 Em atendimento ao disposto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, colocamos à sua disposição o Livro de Reclamações.
IDENTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR RECLAMANTE
Imprima esta página como prova física da sua reivindicação.
Você sabe como utilizar o Livro de Reclamações?
Você já foi maltratado ao tentar registrar uma reclamação? Riram da sua cara quando você ameaçou processá-los? Ou simplesmente disseram que não havia ninguém disponível para lidar com a sua reclamação? Se a resposta for sim três vezes, é melhor ler a nota a seguir e aprender a usar o "famoso" livro de reclamações.
Reclamação é a manifestação feita no Formulário de Reclamação, onde o consumidor registra sua insatisfação com o bem adquirido ou serviço prestado (quanto à qualidade, quantidade, desempenho, etc.), para que o fornecedor possa solucioná-la no prazo máximo de 30 dias corridos.
Entretanto, a reclamação apresentada no Formulário de Reclamação não constitui reclamação do consumidor, nem dá início ao processo administrativo por violação das normas de proteção ao consumidor.
Caso o consumidor ou usuário não fique satisfeito com a resposta do fornecedor ou simplesmente não receba uma resposta, ele poderá registrar uma reclamação no Departamento de Atendimento ao Cliente da Indecopi.
A Indecopi convoca as partes para tentar chegar a um acordo. No entanto, caso o usuário ou consumidor ainda não esteja satisfeito, poderá iniciar um processo administrativo perante a Comissão de Defesa do Consumidor da Indecopi.
RECLAMAÇÃO: Insatisfação relacionada a produtos ou serviços.
RECLAMAÇÃO: Insatisfação não relacionada a produtos ou serviços ou desconforto ou insatisfação quanto ao atendimento ao cliente.